suzi.lira 24 de Abril de 2020 at 12:17h

Publicado novo decreto que autoriza funcionamento do comércio neste sábado 25/4

Decreto nº 790 assinado pelo prefeito Lucio de Marchi na manhã desta sexta-feira (24), autoriza o funcionamento do comércio deste sábado (25). Fica definido, o seguinte horário de funcionamento dos estabelecimentos de comércio varejista e de prestação de serviços, no Município de Toledo: 

I – das 9 às 13 horas, para as atividades de estabelecimentos de comércio varejista em geral e de prestação de serviços, ressalvados aqueles autorizados a funcionar normalmente pelo Decreto nº 788, de 17 de abril de 2020; e das 10 às 19 horas, para os estabelecimentos situados em shoppings centers.

As demais deliberações o Prefeito aguarda a reunião do COE programada para hoje. Vale ressaltar que o decreto se aplica apenas a este sábado (25). 

O prefeito reforça a população que mantenha o distanciamento social; em especial os grupos de riscos; saindo de casa somente se for necessário, evitando aglomerações. Aos comerciantes, que seguiam rigorosamente as medidas necessárias para barrar a transmissão do novo covonavírus. “ Estamos flexibilizando o horário do comércio, mas precisamos que a população siga as recomendações e não saía de casa, somente se for necessário, e quando fizerem que tome as medidas de segurança,  já citadas pelo COE e profissionais de saúde”. 

A Guarda Municipal e os agentes de fiscalização das diversas Secretarias, em conjunto com os demais órgãos de segurança, fiscalizam o efetivo cumprimento das normas estabelecidas. 

Confira  as medidas de higiene e limpeza : estabelecer um plano de limpeza e higiene, desde a porta de entrada até os balcões e caixas, oferecendo um distanciamento mínimo entre os trabalhadores (atendentes, vendedores ou operadores de caixa) com o público, e definindo como será a higiene de maçanetas das portas, relógios ponto ou pontos biométricos, máquinas de cartões, torneiras dos banheiros e as rotinas de higiene e limpeza dos ambientes, indicando frequência, produtos utilizados e responsável pelas ações, pelo monitoramento e registro das mesmas; - realizar varredura úmida dos ambientes, com uso de panos em separado para limpeza de maçanetas, corrimões, interruptores, outros para limpeza de torneiras e descargas sanitárias e outros para limpeza do chão; - não compartilhar nenhum objeto no ambiente de trabalho; - interditar bebedouros de uso comunitário; - não será permitida a degustação de alimentos em qualquer estabelecimento, sendo vedada a abertura e o consumo de alimentos no interior de todo e qualquer estabelecimento, excetuadas as hipóteses legalmente permitidas; - não será permitida a oferta de bebidas para cujo consumo se faça necessário tocar em algum recipiente ao servir-se, tais como cafezinho, chás ou outras bebidas; - utilizar somente produtos saneantes devidamente registrados na ANVISA.