suzi.lira 11 de Dezembro de 2018 at 17:23h

Atenção! Vendedores ambulantes somente com regularização

A Prefeitura informa que foi decidido que a legislação municipal, mais especificamente a Lei 1946 de 2006 será tratada com mais rigor. A lei regulamenta dispositivos do Código de Posturas do Município, que tratam do exercício da atividade de comércio ambulante em Toledo. Foi destacado que no artigo número 139 fica proibida a instalação de bancas, balcões, barracas, mesas, quiosques e similares para venda de quaisquer produtos em área de domínio público.

 

O comércio ambulante é proibido na cidade. São pontos delimitados, pontos fixos, que podem ser realizados vendas regularizadas. De acordo com o Decreto 456 de 2007, é regulamentado a atividade de venda ambulante, que no quadrilátero central delimitado pela Avenida Parigot de Souza e pelas ruas Piratini, São João e Dom Pedro II, onde poderão ser licenciados até no máximo 10 pontos de comércio ambulante, que já existem. Atualmente a Prefeitura de Toledo não tem interesse em aumentar essas licenças.

 

Na Avenida Parigot de Souza, no trecho compreendido entre a Dom Armando Círio e o trevo com a rodovia BR-467, está proibido o exercício de atividades de comércio ambulante, o mesmo para a Avenida Senador Atílio Fontana, no trecho da rua Pioneira até Egidio Munaretto. Fora desse quadrilátero central nas avenidas o município poderá licenciar, se houver interesse do público, a venda ambulante em pontos fixos. Alguns já estão licenciados fora dessas proibições.

No Parque Ecológico Diva Paim Barth, existem 11 “trailers” de cachorros quentes licenciados, isso a título precário, outros não poderão ser licenciados, o município não possui  interesse de licenciar mais neste local. No Parque do Povo - Luiz Cláudio Hoffmann, não há nenhum licenciado. O município também não possui interesse em abrir espaço para vendas no local.

É PROIBIDO

 

Em eventos de grandes proporções, o município estará agindo desta forma aplicando a lei, então nesses casos quem não tiver alvará não poderá exercer atividades de comércio ambulante. Exemplos são os Parques Municipais. Esses ambulantes que não possuem cadastro efetivo trabalham por exemplo com a venda de pipoca, churros, bebida alcoólica. Nada disso é permitido.

 

Visando isso, nos dias 14 de dezembro, aniversário de 66 anos de Toledo,  e no dia 31, na Virada de Ano, terá uma fiscalização maior para que não aconteça essas irregularidades.

 

O Diretor do Departamento de Receita, Jaldir Anholeto, destaca que essa é uma ação para proteger o cidadão que está alí, em questão de segurança com relação à higiene, proteção contra acidentes, e demais acidentes que possam ocorrer. “Para quem vender sem regularização a legislação prevê multa de valores que podem ser R$73,18 a R$ 78.380,00. Quem estará verificando será a Guarda Municipal, onde será proibido qualquer tipo de venda irregular nesses espaços”. Jaldir ainda destaca que além da multa pode ser aprendido a mercadoria e não há previsão de devolução.