jose.seide 22 de Junho de 2020 at 11:21h

Com cenário mais crítico, Prefeitura amplia medidas restritivas em Toledo

Foi publicado nesta sexta-feira (19) o Decreto Nº 834/2020 que estabelece novas medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) no Município de Toledo. A medida se tornou necessária ao analisar o cenário de rápida e crescente contaminação, onde verifica-se um quadro de agravamento da pandemia, inclusive com o crescente número de óbitos.

 

O Boletim Covid-19 de Toledo apresentou um total de seis óbitos de casos confirmados positivos e um sétimo ainda em investigação. O número de casos positivos há duas semanas atrás (05 de junho) era de 79. Encerramos a semana contabilizando 580 casos positivos. Um acréscimo de 635%.

 

Se considerar o número de casos confirmados por milhão de habitantes, Toledo tem o segundo pior índice do Estado (3718), perdendo apenas para a cidade vizinha, Cascavel (4089). As autoridades de saúde consideraram o cenário extremamente crítico, bem pior que os números do Paraná (1040). 

 

O número de ocupação dos leitos hospitalares, principalmente os leitos Covid-19 de UTI chegaram praticamente ao limite e registraram índice de 91,67% de ocupação em Toledo. 

 

Baseados nestes e em outros estudos científicos, o Conselho Municipal de Saúde e o Centro de Operações Emergenciais (COE) recomendaram a adoção de medidas mais enérgicas de combate à Pandemia do novo coronavírus. 

 

“Nós sabemos o quanto isso vai impactar, mas precisamos dessas medidas, que são de extrema importância para evitar o aumento da transmissão do vírus na nossa população”, disse o Prefeito Lucio de Marchi ao anunciar a publicação do Decreto Nº 834/2020. 

 

Decreto

Em resumo, o Decreto estabelece o funcionamento das atividades econômicas do município no período de 21 a 30 de junho, onde ficam suspensos:

👚 Estabelecimentos de comércio varejista em geral, inclusive os situados em shoppings centers, e de prestação de serviços.

✂ Salões de beleza e de cabeleireiros.

🛏 Hotéis, motéis, casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares.

🏋‍♂ Academias de ginástica e musculação e de artes marciais, escolas de dança e de natação, hidroginástica e demais atividades aquáticas, e similares.

🎥 Teatros, cinemas, Centros de Revitalização da Terceira Idade (CERTIs), Centros da Juventude, Centros de Eventos e similares.

🏊‍♀ Casas de eventos, clubes, piscinas, associações recreativas e afins, festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações), seja em espaços públicos ou privados.

🍹 Bares e lanchonetes, mesmo os localizados junto a postos de combustíveis.

🌽 Feiras livres em geral.

⚽ Jogos e competições esportivas de qualquer natureza.

📚 Cursos presenciais.

✝  Atividades religiosas coletivas.

🌳 Demais atividades em espaços, parques, praças, quadras e campos esportivos, playgrounds e áreas de uso comum.

 

Não serão permitidas a circulação de pedestres e a permanência de pessoas em vias e logradouros públicos no Município de Toledo no período das 20h de um dia às 6h do dia seguinte, salvo para deslocamento ao trabalho e retorno ou para busca de atendimento médico e farmacêutico, mediante comprovação.

 

Fica liberado

Permite-se o funcionamento das atividades essenciais:

💊 Farmácias, clínicas, laboratórios, hospitais e demais estabelecimentos ou atividades de importância à saúde.

🏥 Prestadores de serviços de saúde, dentistas, médicos, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e outros profissionais da saúde e fornecedores de insumos de importância à saúde.

✝ Serviços funerários.

🚛 Transporte e entrega de cargas em geral.

💰 Transporte de numerário.

🚰 Distribuidores e comércio de gás e de água mineral.

🐶 Estabelecimentos de venda de alimentos e medicamentos para animais, assim como de prestação de serviço e atendimento médico veterinário, incluído o banho.

💁‍♀ Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

💻 Atividades e serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, revistas e congêneres.

🏢 Hipermercados, atacarejos, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas, lojas de conveniência e centros de abastecimento de alimentos, de segunda-feira a sábado, entre as 8h e às 20h.

🍞 Panificadoras e confeitarias, todos os dias, entre as 6h e às 20h.

🍕 Restaurantes, inclusive os situados em shoppings centers, food trucks e demais estabelecimentos congêneres somente será permitida a produção e a comercialização de refeições e lanches para entrega ao consumidor, seja de forma direta ou por tele entrega (delivery) ou drive-thru, sendo vedada a comercialização de alimentos e bebidas para consumo no local.

🚗 Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados de petróleo.

🚌 Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado individual de passageiros.

♻ Varrição, limpeza pública, coleta e tratamento de lixo orgânico e reciclável.

💳 Instituições bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, lotéricas e correios.

🔨 Setores industrial e da construção civil e obras de engenharia.

🖥 Atividades de segurança privada.

🕷 Prevenção, controle e erradicação de pragas.

↪ Outros relacionados no Decreto Estadual nº 4.317/2020 e em suas alterações, ou que venham a ser assim definidos pelo Executivo municipal.

 

“É importante que todas as pessoas adotem efetivamente as medidas de segurança, fazendo uso do álcool em gel, precisamos do comprometimento do cidadão para fazer cumprir esse Decreto. Algumas pessoas, mesmo sabendo dos riscos da doença, estão achando que é brincadeira. Pedimos o apoio da população para o uso da máscara e para o distanciamento social de forma a preservarmos a vida das pessoas”, reforçou o Prefeito. 

 

A Secretária de Saúde, Denise Liel, também fez um apelo. “Pedimos por favor, fique em sua residência. Se as pessoas pararem de circular nós conseguimos quebrar a cadeia de transmissão do vírus. Por isso pedimos que todos nos ajudem nesse momento”, frisou.

 

O Médico Fernando Pedrotti, lamentou ser necessário a adoção de tais medidas, porém considerou necessárias para o momento, principalmente em virtude da escassez de leitos disponíveis. 

 

“Temos que reconhecer todos os cuidados adotados pelos empresários locais, mas a sociedade ainda se nega a entender que a única forma de barrar a transmissão desse vírus é com o isolamento e distanciamento social. Esse momento só vai dar certo se cada um fizer sua parte. Caso contrário, até mesmo essa medida não surtirá o efeito desejado. Ninguém queria chegar a esse ponto, não é uma escolha, é uma decisão extremamente grave que somos obrigados a tomar”, salientou. 

 

Pedrotti foi além: “De nada adiantará se você se reunir na casa dos amigos pra fazer churrasco ou aproveitar o tempo para visitar sei lá quem sei lá onde. Não é tempo pra isso. A Covid-19 eu passo a transmitir para os outros dois dias antes de apresentar os sintomas. Até 30% das pessoas não apresentam sintomas, mas continuam transmitindo para os demais. Por isso a importância do isolamento e distanciamento social”. 

 

Ele também citou o exemplo de várias famílias onde tiveram um membro diagnosticado positivo, mas que conseguiram barrar a cadeia de transmissão se isolando dentro da própria casa.

 

“Tenhamos compromisso conosco e com nosso semelhante”, finalizou.