Os interessados em formular o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente a 2016 precisam estar atentos aos prazos. Os pedidos poderão ser realizados do dia 10 de fevereiro até 31 de maio. A partir deste ano as famílias com renda de até três salários mínimos poderão fazer a solicitação do benefício.
Para fazer a solicitação o contribuinte deve levar o carnê, que será entregue pelos Correios entre os dias 1º e 29 de fevereiro. Além da renda familiar de até três salários, outros requisitos são necessários para receber o benefício, conforme previsto em legislação. “O solicitante deve ser proprietário ou possuidor de único imóvel com valor venal não superior a 1.715 Unidades de Referência de Toledo (URTs), no qual resida e ter padrão de vida compatível com a renda, constatada mediante estudo socioeconômico realizado por assistente social”, comentou o secretário de Fazenda do município de Toledo, Neuroci Frizzo. O valor atual da URT é de R$ 67,45.
Conforme o secretário, a ampliação da renda se deu por meio de um projeto de Lei enviado pelo prefeito Beto Lunitti e aprovado pela Câmara de Vereadores. Frizzo também destacou que nos últimos três anos, o valor do IPTU não foi aumentado, e sim apenas foi corrigida a inflação. “Ou seja, os valores venais foram atualizados pela inflação. Isso o município é obrigado a fazer”, afirmou.
Também podem solicitar a isenção o contribuinte que acolher, sob forma de guarda de criança, adolescente órfão ou abandonado, relativamente ao imposto incidente sobre o imóvel destinado à residência do contribuinte e proprietários de imóvel localizado em área denominada ‘Vila Rural’, desde que possua um único imóvel no qual resida.
Além disso, a isenção pode ser solicitada pelo contribuinte portador, ou que possua na família pessoa portadora de esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, doença de Alzheimer, síndrome da imunodeficiência adquirida, nefropatia grave, cardiopatia grave, espondiloartrose anquilosante, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, fibrose cística (mucoviscidose), transtorno mental, ou outra deficiência ou doença grave e crônica que exijam dispêndios necessários ao tratamento, desde que preencha, cumulativamente, alguns requisitos.
Atualização do IPTU 2016
O Decreto Nº 815 para a atualização do IPTU foi publicado na segunda-feira (11). A atualização foi de 11,28%, realizada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com percentual calculado com base no acumulado de janeiro a dezembro de 2015.
A decisão por apenas uma atualização, baseada na inflação do período, atende a um compromisso de governo, que busca o aumento da arrecadação por meio do desenvolvimento do município. “Assim como no ano passado, estamos realizando apenas a atualização conforme a inflação do período, pois nos comprometemos a não realizar reajustes abusivos que ultrapassassem os índices oficiais”, comentou o prefeito Beto Lunitti.
Os imóveis habitados receberão os carnês pelos Correios e os proprietários de terrenos baldios devem retirar seus carnês na Prefeitura de Toledo. A impressão também poderá ser realizada através do portal www.toledo.pr.gov.br a partir da primeira semana de fevereiro. O contribuinte pode acessar o link e com o número de cadastro do imóvel ou indicação fiscal realizar a emissão da 2° via.
Imóveis que sofreram alteração em suas metragens de construção terão acrescidos os valores correspondentes a área ampliada. A fiscalização é realizada por meio de imagens de satélite para aqueles que não fizeram a devida licença de construção.
Condições de pagamento
Os contribuintes que optarem pelo pagamento a vista receberão desconto de 6% sobre o valor do IPTU, com vencimento no dia 15 de março. Para os que preferirem parcelar o pagamento, será possível o parcelamento em 10 vezes com o vencimento da primeira parcela também no dia 15 de março. Já os contribuintes que se enquadram na legislação de isenção podem procurar a Secretaria da Fazenda – Departamento de Receita, Setor de Isenção – a partir do dia 10 de fevereiro.
“Se a pessoa solicitar, porém não se enquadrar nos requisitos de isenção, ela não perde o direito ao desconto. As condições que existem hoje vão continuar existindo após a análise da sua isenção”, destacou o secretário da Fazenda, Neuroci Frizzo.