03 de Junho de 2016 at 17:35h

Cultura apresenta Projeto de Preservação do Patrimônio Histórico para Conselho

Técnicos da Secretaria de Cultura apresentaram nesta quinta-feira (02) o esboço do projeto de lei que dispõe sobre a preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural do Município de Toledo ao Conselho Municipal de Políticas Culturais do município. A demanda por uma lei que regulamente esse assunto foi levantada em pauta mais uma vez no início do ano, quando surgiu a necessidade de revitalizar a Rua Sete de Setembro, tombada como patrimônio histórico.

A secretária de Cultura, Rosselane Giordani, resgatou que os motivos que provocaram essa discussão dentro do Conselho aconteceram quando a Secretaria de Habitação e Urbanismo apresentou aos conselheiros o projeto para a revitalização da Rua Sete de Setembro. “Nesse período a Secretaria de Cultura realizou diversos estudos e buscou amparo nas leis municipais de Curitiba e Paranaguá, no Paraná, e Parati e Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, para poder construir nosso projeto, com as características e necessidades de Toledo”, explicou.

No documento apresentado aos conselheiros, o “Patrimônio Histórico, Cultural e Natural do Município de Toledo é constituído por bens móveis e imóveis, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, existentes em seu território e cuja preservação seja de interesse público, dado o seu valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico ou científico”.

Rosselane salientou que esse é um projeto de vanguarda, se considerarmos os 399 municípios do Estado. “Toledo se tornará precursor e referência em toda a Região Oeste do Paraná por ser o único município a estabelecer critérios legais que irão amparar juridicamente todo o processo de preservação do patrimônio histórico do município”, destacou.

A preocupação dessa gestão da Secretaria de Cultura é que atualmente existem vários bens tombados no município, porém todos os processos aconteceram via decreto administrativo do chefe do executivo (prefeitos), e podem a qualquer momento serem revogados. “A preocupação da Secretaria é respeitar todo esse processo, que envolve livro tombo, registro, descrição, documentação, entre outros que darão uma segurança jurídica e uma segurança do ponto de vista da preservação do patrimônio histórico material, imaterial e natural que a lei está propondo”, argumentou Rosselane. 

O projeto apresentado regula todo o processo que envolve a preservação dos bens culturais. Define quem pode e de que maneira pode solicitar o tombamento. Define inclusive o que é o processo de tombamento histórico. Institui cinco tipos de Livro Tombo onde serão registrados todos os bens preservados e também propõem a criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. A próxima etapa será a discussão dentro do Departamento Jurídico da Prefeitura juntamente com o prefeito e, na sequência, a Secretaria de Cultura receberá sugestões dos conselheiros para formatar a versão final desse texto que será remetido à Câmara de Vereadores.