comunicacao.fabio 27 de Fevereiro de 2021 at 16:26h

Enfrentamento à pandemia: Toledo adere decreto estadual

Os números da pandemia, com recordes de casos na semana epidemiológica, com previsão de ultrapassar os mil casos no ciclo, além do número de pacientes ativos que chegou aos 1667 na sexta-feira (26), fez com que a Prefeitura de Toledo, em consonância com os municípios que compõem a Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP), aderisse ao Decreto Estadual 6983/2021 do Governo do Paraná.

 

O anúncio foi realizado pelo prefeito Beto Lunitti e o vice Ademar Dorfschmidt em uma transmissão ao vivo no início da noite (26). A partir da 0h deste sábado (27) as medidas restritivas começam a valer em todo o território estadual. Durante a reunião da AMOP, Lunitti defendeu a manutenção dos serviços, porém em votação por 14 a 13. “Nós tentamos fazer com que os prefeitos entendessem a importância da economia, mas em votação apertada não obtivemos a maioria dos votos. Eu nunca quis e não quero fechar nada! Mas a realidade dos números se impôs, infelizmente”.

 

Beto também conversou com empresários mobilizados em frente ao Centro Cívico e reafirmou sua posição de que a economia precisa ser respeitada. “Nossos empresários sabem da sua responsabilidade, entendemos que todos tem contas a pagar e estão dispostos a cumprir todas as determinações que lhe forem colocadas para segurança das pessoas em relação ao coronavírus”, completou, lembrando que só serão permitidas, de acordo com o decreto, as atividades essenciais.

 

A Prefeitura de Toledo também informa que manterá seus atendimentos no Paço Municipal Alcides Donin, porém solicita à população que só procure os serviços em casos de extrema necessidade. “Vamos disponibilizar servidores municipais para orientar o trabalho e controlar o fluxo de pessoas, evitando aglomerações, aferindo a temperatura, disponibilizando álcool em gel, para manter os trabalhos funcionando”, explicou Lunitti.

 

Atendimento nas secretarias municipais

 

As Secretarias Municipais de Juventude (SMJ), Esportes e Lazer (SMEL), Política para Mulheres (SPM) e Cultura anunciaram o cancelamento/adiamento de atividades, seguindo determinações do poder público municipal para o período em virtude da publicação do Decreto Estadual 6983/2021 divulgado nesta sexta-feira em relação às medidas preventivas contra o Covid-19. 

 

Na SMJ acontecem teleatendimentos - segunda a sexta-feira - e as matrículas para atividades, bem como as cessões de uso estão suspensas. A SPM também realizará teleatendimentos, salvo casos de emergência que necessitem encaminhamentos presencialmente, conforme avaliação da equipe técnica. 

 

A Secretaria da Cultura decidiu suspender o calendário de matrículas dos cursos da Casa da Cultura que seriam realizados de 01 de março a 12 de março e também o início das atividades das oficinas e cursos no Centro de Artes e Esportes Unificado – CEU das Artes.  A secretaria irá agendar nova data para as atividades e informar a população.

 

A SMEL também acatará as determinações do decreto oficial do Estado e suspenderá as atividades esportivas. 

 

Atividades essenciais segundo o decreto

 

  • Captação, tratamento e distribuição de água;

  • Assistência médica e hospitalar;

  • Assistência veterinária;

  • Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

  • Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias - veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.

  • Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

  • Funerários;

  • Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

  • Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

  • Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;

  • Telecomunicações;

  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

  • Imprensa;

  • Segurança privada;

  • Transporte e entrega de cargas em geral;

  • Serviço postal e o correio aéreo nacional;

  • Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

  • Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

  • Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

  • Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

  • Setores industrial e da construção civil, em geral;

  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

  • Iluminação pública;

  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

  • Vigilância agropecuária;

  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

  • Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

  • Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

  • Fiscalização do trabalho;

  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

  • Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;

  • Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

  • Serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

  • Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

  • Parágrafo único - São consideradas essenciais às atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.