25 de Agosto de 2015 at 17:52h

Lei pretende favorecer o comércio com a isenção de IPTU para novos estacionamentos

Foi aprovado nessa segunda-feira (24) na Câmara de Vereadores de Toledo o Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo que prevê incentivo fiscal aos proprietários de terrenos sem edificações (baldios) localizados no centro da cidade que destinarem o imóvel para a prática comercial de estacionamento. Aqueles que se adequarem as exigências legais terão 50% de desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A medida visa melhorar o comércio local com o incentivo para a criação de novas vagas de estacionamento.

 

“É do conhecimento de todos que, no Município de Toledo, principalmente no centro da cidade, há uma grande concentração e circulação de veículos automotores. Também é fato público que, nos últimos anos, houve um aumento significativo de veículos automotores emplacados ou transferidos para o Município. Tanto é verdade que, no período de 2010 a 2015, houve um crescimento de 50% na frota de veículos, conforme está demonstrado no portal do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)”, informou o secretário da Fazenda, Neuroci Antonio Frizzo.

 

Segundo o site do Denatran, em 2010 haviam 63.478 veículos registrados em Toledo. Em 2011 eram 68.888; em 2012 esse número subiu para 74.563; em 2013 já eram 82.229 e em 2014 houve um pequeno crescimento, mas a cidade atingiu o número de 86.476 veículos. Este ano esse número já chegou a 95.179.

 

“Observa-se, também, que o crescimento anual da frota de veículos, em média, atingiu o percentual de 8,5%. Isto quer dizer que, no exercício de 2016, teremos mais de 104 mil veículos rodando nas vias urbanas de Toledo”, estima Frizzo.

 

Por este motivo, o secretário da Fazenda pontuou que nas vias urbanas, principalmente no centro da cidade, já não há mais vagas públicas ou privadas para estacionamentos de veículos, fato que está gerando prejuízos à economia local, bem como transtornos aos cidadãos toledanos que por ali trafegam ou efetuam seus negócios.

A Lei aprovada na Câmara de Vereadores inclui no Código Tributário Municipal alíquota diferenciada do IPTU incidente sobre terrenos não edificados, localizados no quadrilátero delimitado pela Avenida Parigot de Souza e pelas Ruas São João, Piratini e Santos Dumont, utilizados exclusivamente para a atividade de estacionamento coletivo de veículos automotores.

 

“Essa é uma forma de incentivar os proprietários de terrenos não edificados que desejam instalar estacionamento regulamentado e, assim, possibilitar maior trafegabilidade de veículos na área central. Se fizerem isso de acordo com a legislação pertinente terão o benefício de 50% de desconto no IPTU, além da renda da própria atividade. Essa também é uma forma de incentivo ao comércio local, pois terá condições de atender a mais consumidores”, explicou o diretor de Receita, Jaldir Anholeto.

 

Ele exemplificou que no caso de um terreno com um valor (hipotético) de R$100 mil, o proprietário pagaria hoje 2% do valor do imóvel em IPTU, ou seja, R$2mil. Com o benefício ele pagaria apenas mil reais, a metade do valor.

 

A Lei seguirá o trâmite e o próximo passo é a sanção do prefeito Beto Lunitti.