comunicacao.fabio 04 de Outubro de 2017 at 17:41h

MP firma TAC para regularizar 265 lotes destinados a moradias populares situados em áreas institucionais

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo (Proteção ao Patrimônio Público) e o Município de Toledo firmaram nesta quarta (04) um Termo de Ajuste e Conduta (TAC) com finalidade de regularizar 265 lotes situados em áreas institucionais. Originalmente estavam destinadas à implantação de equipamentos públicos, como praças, escolas e postos de saúde, mas até o ano de 2008 estavam sendo destinados à concessão de moradias populares.

 

O prefeito Lucio de Marchi, acompanhado da assessoria jurídica do município e do vereador Neudi Mosconi, recebeu o promotor Sandres Spanholz para a assinatura do TAC que vai regularizar essa situação. A reunião aconteceu na sala de reuniões da prefeitura de Toledo.

 

Para entender

Em 2008, o Ministério Público expediu recomendações administrativas orientando a proibição de conversão destas áreas públicas em propriedades particulares, diante da expressa vedação legal. Desde então, os lotes destinados a beneficiários de programas de assistência social estavam em situação irregular, impossibilitando a aquisição de imóveis pelos possuidores, inclusive com prejuízos na obtenção de empréstimos na realização de reformas nas moradias, bem como venda a terceiros.

 

As tratativas iniciaram na última gestão e foram concluídas pela atual administração. O ajuste reconhece a impossibilidade de demolição das residências diante da boa-fé dos possuidores, bem como a proteção constitucional à moradia, e define a obrigação do município em promover o cadastramento dos atuais moradores das áreas ocupadas, e futura concessão de propriedade aos beneficiários.

 

Em contrapartida, para fim de preservação do interesse e do patrimônio público, o Município ofereceu outras áreas institucionais, em dimensões significativamente superiores àqueles lotes anteriormente destinados à habitação popular, e que em caráter permanente não poderão sofrer alterações de finalidade ou transferência a particulares. 

 

O termo de ajuste ainda estabelece multas na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Município de Toledo, sem prejuízo de outras providências sancionatórias.

 

O Promotor de Justiça, Sandres Spanholz, explicou que se não fosse a assinatura do TAC essas áreas não poderiam ser regularizadas em favor dessas pessoas que foram beneficiadas por programas habitacionais da época.

 

“O TAC tem essa finalidade de permitir a transferência de propriedade desses imóveis para os particulares. É a primeira vez que nós temos a assinatura desse documento com essa fundamentação jurídica. Nós ganhamos em termos de planejamento urbano, de função social das propriedades. Não há prejuízos para o interesse público em virtude dessa compensação de áreas, então é um beneficio não apenas para o município, mas também para a própria sociedade como um todo”, declarou o Promotor.  

 

Texto: Núbia Hauer