Apesar do cronograma de recolhimento do lixo orgânico domiciliar pela empresa Transportec nos diversos bairros do município, a Prefeitura de Toledo esclarece que notificações e multas só podem ser aplicadas à empresa caso haja descumprimento das clausulas do contrato, firmado em fevereiro de 2011. Na clausula três da execução dos serviços, parágrafo segundo, item D, é previsto que não poderá haver a interrupção por mais de 72 horas entre duas coletas consecutivas ficando a contratada obrigada a efetuar a coleta quando isso ocorrer, mesmo em dias de feriados civis e religiosos, de forma que o serviço não venha a sofrer descontinuidade. O contrato vigora até fevereiro de 2015, quando será aberto novo processo licitatório.
17 de Outubro de 2014 at 16:41h
