suzi.lira 19 de Junho de 2018 at 18:21h

Prefeito faz reunião com funcionários da Emdur

Em uma reunião na primeira hora desta terça-feira (19) na sede da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (Emdur) o Prefeito Lucio de Marchi e o Superintendente da Emdur, Rodrigo Sales, abordaram sobre as mudanças que estão sendo propostas no Estatuto e na Lei de criação da mesma, a fim de preservar a manutenção das atividades e dos 234 postos de trabalho hoje existentes.

 

Para entender:

Criada em 1984 com natureza pública e privada, tinha um caráter de prestar serviços praticamente com exclusividade para o município. Sua fundação antecede a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Nº 101/2000), a Lei das Licitações (Nº 8.666/93) e a Lei que trata sobre a regulamentação de empresas estatais (Nº 13.303/2016).

 

Há vários anos, após entrar em vigor essas legislações, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) vinha orientando o município a evitar a modalidade de “dispensa de licitações”. Um dos principais motivos é o fato da Emdur possuir uma atividade econômica que previa obter receita na iniciativa privada, bem como tinha custo de obras acima dos preços de mercados, portanto, não poderia gozar do direito a dispensa de licitações.

 

Ações

As medidas tomadas pela gestão são no sentido de adequar a empresa às legislações vigentes. “No início da gestão fizemos uma alteração no estatuto da Emdur, visando adequar a nova legislação, entre elas não prestar serviços a terceiros e adequar as planilhas de custos. Porém a alteração do Estatuto não foi suficiente, sendo necessário a mudança da Lei de criação para os padrões atuais com base na legislação vigente; alteração estatutária; mudanças de procedimentos e padrões técnicos, adequando a empresa a uma maior competitividade. Ou seja, temos que provar que a Emdur é capaz de prestar serviços a um custo igual ou inferior ao da iniciativa privada”, explicou o Assessor de Governo, Carlos Alberto Piacenti.

O prefeito Lucio de Marchi salientou aos funcionários sobre a importância e representatividade da Emdur para o município. “Estamos reduzindo cargos, proporcionando obras e fazendo o possível, dentro dos limites legais, para que essa empresa não feche as portas. Por isso peço o apoio de todos. Os órgãos de controle estão mais rigorosos e temos que respeitar a legislação. Afinal, são 34 anos de história. Tomaremos as medidas que forem necessárias”, afirma o Prefeito Lucio de Marchi. Ele frisou a necessidade de se adequar a Lei Nº 13.303 de 2016.

 

O Superintendente da Emdur afirmou aos servidores que “tudo aquilo que estamos fazendo é transparente. Se ao longo do tempo a gente perceber que algo não é possível fazer, nós vamos informar o servidor”, salientou Rodrigo Sales.

 

Vantagens

Todo o empenho é para que a Prefeitura continue mantendo o regime de “dispensa de licitações” para a Emdur. As vantagens disso é que existe a agilidade no processo de contratação e início de serviços, além da certeza de início e conclusão das obras.

 

“Uma licitação convencional no regime de concorrência pública leva em média de 90 a 120 dias, ao passo de que pela Emdur esse prazo cai para menos de 15 dias. Nesses processos, muitas empresas, para ganhar a licitação, acabam dando lances que comprometem futuramente a qualidade dos serviços e a consequente desistência. É comum empresas que iniciam uma obra e por vários motivos acabam abandonando. Isso gera transtornos para a comunidade, maiores custos, pois é preciso complementar valores por meio de aditivos, sem contar de que não existe um padrão de qualidade”, apontou o Prefeito.

 

Sindicato

Integrantes do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Públicas e Municipais de Toledo (Sintraep) acompanharam a reunião pela manhã na Emdur. “Foi bom o prefeito vir esclarecer os acontecimentos, pois o pessoal acabou tirando muitas dúvidas. Havia muita conversa sobre o assunto e assim as coisas ficaram mais às claras”, avaliou a presidente, Giselle Patrícia Andrade Bartz.

 

Tramitação

Nesta segunda-feira (18) o Projeto de Lei Nº 97/2018, que prevê alteração na Legislação que dispõe sobre a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (Emdur) foi apresentado na Câmara de Vereadores.

 

Alterações

Se aprovado, o regime jurídico da Emdur passará a ser sem fins lucrativos, alteração necessária para adequar a nova proposta de eliminação da natureza de atividade econômica.

 

Uma dúvida recorrente é sobre a possibilidade dos funcionários serem efetivados como servidores públicos. Neste caso, não serão transferidos para o município, afinal eles são contratados no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na prefeitura o ingresso é via concurso público. Portanto, a folha de pagamento da Emdur não irá ser incorporada ao limite prudencial do município.

 

A Emdur ficará vinculada orçamentariamente a uma ou mais Secretarias, o que não inviabiliza a execução de obras ou atividades de apoio às demais secretarias não vinculadas. “Esse processo fará com que a Emdur se torne cada vez mais eficiente, podendo reequipar seu parque de máquinas, além de melhorar sua eficiência técnica e operacional”, explicou o prefeito.