Aconteceu na tarde de quinta-feira (05) a sanção da Lei Nº 2.264/18 que altera a legislação da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (Emdur). O prefeito Lucio de Marchi assinou o documento na Sala de Reuniões da Prefeitura, na presença de vereadores, diretoria da empresa, gestores municipais e imprensa em geral. A partir de agora só poderá realizar prestação de serviços por meio de contratos com órgãos públicos do Município, Estado ou União.
O Superintendente da Emdur, Rodrigo Sales, explicou que a alteração do projeto de lei vem para atender uma demanda que foi levantada pelo Tribunal de Contas. A necessidade apontada é de que a Emdur trabalhe apenas para o município de Toledo, removendo da Lei original todos os artigos que mencionaram a execução de atividades econômicas e a possibilidade de execução de serviços para terceiros.
“As principais necessidades foram apontadas pelo Tribunal de contas, visto que a empresa pública se dedica exclusivamente ao Município ou ela teria, como uma empresa particular, participar de licitações de obra. Isso não é interessante para o município, pois diminui a agilidade na contratação de empresa pública. Então optamos em manter a dispensa de licitação, fazendo essas alterações na lei”, explica o Superintendente.
Ele afirma que o principal benefício é o manutenção da empresa com essa agilidade. “A Emdur já tem 33 anos trabalhando para o município, tem expertise na execução de obras civis, de pavimentação. Então o grande benefício é esse, manter essa agilidade. Atualmente a gente tem visto os diversos convênios que são firmados com o Governo Estado e, em tempo recorde, são contratados e executados com a Emdur”, exemplificou.
Sales diz que as alterações vão corrigir um erro no histórico de constituição da empresa. “A empresa quando foi constituída, por ser única no município desenvolvia as atividades inclusive para os munícipes, não só para a prefeitura. Com essa modernização, com a vinda de outras empresas para o município e com o aumento da população e da oferta de serviços houve a necessidade de se adequar a empresa para restringir os trabalhos apenas ao município”.
O prefeito Lucio de Marchi agradeceu a dedicação de todos que se envolveram para resolver essa situação. “Ela foi criada em 1984. Toledo é diferente dos outros municípios por conta da Emdur. Nós tivemos que adequar a lei de acordo com as normas vigentes, mas todo mundo vai ganhar com isso. Toledo é um município referência e temos que nos dar as mãos para resolver os problemas. É preciso sempre buscar o melhor para a população. A Emdur sempre produz obras de qualidade, então, tudo que pudermos fazer para fortalecê-la, nós faremos”, afirmou o prefeito.
O presidente da Câmara, vereador Renato Reiman disse “Estávamos esperando isso há muito tempo. Foi um trabalho conjunto do Executivo, da Câmara, da própria empresa. A Emdur está para fazer um bom trabalho para o município. Nenhum vereador ia querer que isso acabasse”, salientou.
O Assessor de Governo, Carlos Piacenti, lembra que a lei foi amplamente debatida com os vereadores. “A gestão acatou uma série de melhorias que eles apresentaram. O prefeito fez reunião com os funcionários da Emdur, uma comissão especial foi montada na Câmara de Vereadores e uma Audiência Pública tornou a discussão aberta a todos. O processo foi democrático e transparente e quem ganha com isso é a população”, afirmou.
Piacenti diz ainda que agora a Emdur precisa se adaptar a certas mudanças, como fazer relatórios específicos exigidos pelo Tribunal de Contas (capacidade técnica, custo da obra, entre outros). “O Tribunal quer comparar se o custo da obra realizada pela Emdur é inferior aos preços praticados pela iniciativa privada. Nós também temos que melhorar a gestão, fazendo com que haja uma melhora da produtividade. A empresa precisa produzir mais e com o mesmo volume de equipamentos e de pessoal, tornando-se mais eficiente”, frisou o assessor.
O QUE MUDA?
Criada em 1984, sua fundação antecede a criação da Lei que trata sobre a regulamentação de empresas estatais (Nº 13.303/2016), o que torna necessário a adequação a legislação.
No Substitutivo do Projeto de Lei Nº 97/18, a Lei Nº 1.199/84 sofrerá modificações e, entre as alterações, consta no Artigo segundo, que a Emdur terá I - personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos; II - patrimônio próprio; III - autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
Também consta que a função social da Emdur é dar o devido suporte à Administração Pública Municipal, mais precisamente para executar programas de obras de desenvolvimento das áreas urbanas e rurais do Município, visando à implementação, melhoria e manutenção da infraestrutura de bens públicos municipais com vistas à melhor efetividade de atividades de utilidade pública e serviços públicos ofertados à população e à consequente melhoria das condições de vida do povo toledano.
No parágrafo único do Substitutivo consta que “Para a consecução de seus objetivos, a Emdur poderá, direta ou indiretamente, desenvolver atividades correlatas ao seu objeto social, tais como: I - adquirir e alienar bens imóveis; II - celebrar convênios, contratos e instrumentos congêneres com entidades públicas da administração direta e indireta; III - locar maquinário e equipamentos do Município de Toledo, mediante remuneração vigente à época da contratação”.