A Prefeitura de Toledo ampliou as medidas de contenção e prevenção ao novo coronavírus no município. Embora, não tenha nenhum caso confirmado, o COE juntamente com o Prefeito de Toledo Lucio de Marchi tem buscado restrições em locais de movimentação de pessoas, por exemplo, horários de atendimento nos supermercados, fechamento de casas noturnas, academias, salão de beleza, transporte público, dentre outros segmentos.
Nesta quarta-feira (25), a Prefeitura de Toledo publicou no Diário Oficial as mudanças do Decreto nº 758/2020, de situação de emergência no Município de Toledo, e esclareceu sobre as novas medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19). As mudanças trazem mais esclarecimentos a população. Confira:
“Art. 2º – ... ... III – suspensão da prestação do serviço de transporte coletivo urbano gratuito para idosos nos horários de pico, assim entendidos os seguintes: ... § 5º – Os postos de combustíveis poderão funcionar entre as 6 e as 19 horas, exceto os situados ao longo de rodovias e estradas rurais, cujo horário de funcionamento será livre.
§ 6º – Nos estabelecimentos especificados no § 4º deste artigo, assim como em restaurantes, lanchonetes, panificadoras, confeitarias, food trucks e demais estabelecimentos congêneres será permitida a produção e a comercialização de refeições e lanches para entrega ao consumidor, seja de forma direta ou por tele entrega (delivery) ou drive-thru, sendo vedada a comercialização de alimentos e bebidas para consumo no local.
9º – Nos horários de pico especificados nas alíneas do inciso III do caput deste artigo, o beneficiário da gratuidade do transporte coletivo urbano nele referido somente poderá embarcar no veículo utilizado para a sua prestação em caso de extrema necessidade ou para seu deslocamento em virtude de trabalho, mediante verificação do respectivo condutor.
II – lactantes, até o filho completar seis meses de idade, e gestantes; ... § 7º – Será permitido o ingresso de licitantes ou de seus representantes no Paço Municipal “Alcides Donin” para a protocolização de documentos e participação em sessões presenciais de processos licitatórios, observadas as medidas e cuidados recomendados pelos órgãos de saúde.
Art. 6º – Durante o período de vigência das medidas estabelecidas por este Decreto e pelos Decretos nºs 748 e 749/2020, fica suspensa a concessão de férias, licença especial e licença sem remuneração para os servidores da Guarda Municipal e da área de saúde do Município, podendo ser concedidas, conforme o caso, para aqueles que se enquadrem nos grupos de risco especificados no § 5º do artigo 4º deste Decreto.