A Prefeitura de Toledo publica, na próxima segunda-feira (11), o Decreto Nº 815 para a atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2016. A atualização será de 11,28% e realizado segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), percentual calculado com base no acumulado de janeiro a dezembro de 2015. A decisão por apenas uma atualização, baseada na inflação do período, atende a um compromisso de governo, que busca o aumento da arrecadação por meio do desenvolvimento do município.
Também na segunda-feira, será publicado o Decreto Nº 816, que trata do lançamento oficial do IPTU, da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP) e demais taxas que terão o percentual aplicado durante 2016. Na sequência serão confeccionados os carnês que deverão ser entregues de 1º a 29 de fevereiro. Os imóveis habitados receberão os carnês pelos Correios e os proprietários de terrenos baldios devem retirar seus carnês na Prefeitura de Toledo. A impressão também poderá ser realizada através do portal www.toledo.pr.gov.br . O contribuinte pode acessar o link e com o número de cadastro do imóvel ou indicação fiscal realizar a emissão da 2° via.
Segundo o prefeito Beto Lunitti, a atualização atende a um compromisso de Governo. “Assim como no ano passado, estamos realizando apenas a atualização conforme a inflação do período, pois nos comprometemos a não realizar reajustes abusivos que ultrapassassem os índices oficiais. Por isso, trabalhamos fortemente para aumentar a arrecadação do município por meio da promoção do desenvolvimento industrial e agropecuário, assim como da educação dos nossos cidadãos sobre a importância da arrecadação de impostos sobre produtos e serviços”. O prefeito ressaltou que o reajuste segundo o INPC é exigido por Lei.
Imóveis que sofreram alteração em suas metragens de construção terão acrescidos os valores correspondentes a área ampliada. A fiscalização é realizada por meio de imagens de satélite para aqueles que não fizeram a devida licença de construção.
Condições de pagamento
Os contribuintes que optarem pelo pagamento a vista receberão desconto de 6% sobre o valor do IPTU, com vencimento no dia 15 de março. Para os que preferirem parcelar o pagamento, será possível o parcelamento em 10 vezes com o vencimento da primeira parcela também no dia 15 de março. Já os contribuintes que se enquadram na legislação de isenção podem procurar a Secretaria da Fazenda – Departamento de Receita, Setor de Isenção – entre os meses de março e maio.