Na última quinta-feira (14), na Escola de Administração Pública Municipal (Escola de Governo), 60 servidores das diversas secretarias e assessorias municipais participaram de uma orientação sobre o Decreto nº 611, que dispõe a instituição gradativa da exigência da apresentação de Termo de Referência nos processos licitatórios da Prefeitura de Toledo.
A implantação desta ferramenta em todos os processos licitatórios, segundo o secretário da Administração Amauri Linke, vai gerar mais transparência e segurança para as licitações. Segundo ele, para a abertura do processo será necessário anexar o Termo de Referência, onde constarão elementos que justificam a contratação do serviço ou a compra do produto. “É uma adequação das Leis 866/93 e 10.520/2002 que tratam sobre as licitações”, comentou.
Amauri disse ainda que hoje alguns processos licitatórios já utilizam este documento. “Agora teremos, por força deste decreto, que aplicar o Termo de Referência para todas as licitações até o dia 31 de dezembro de 2015”.
Decreto Nº 611/15
O Termo de Referência deve conter, no mínimo, a descrição sucinta do bem/serviço a ser comprado/contratado; se for utilizado o Sistema de Registro de Preços, deverá ser efetuada tal observação, mencionando o prazo de validade da ata respectiva; a justificativa constando as razões pelas quais a aquisição/contratação; a descrição detalhada e precisa de todos os elementos que constituem o objeto, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização.
Também terá que apresentar os valores referenciais de mercado, comprovados com a apresentação de planilha com orçamentos, últimas aquisições, banco de preços, entre outros. Outra exigência é o apontamento dos prazos de entrega ou execução, especificação do prazo, do local e das condições de entrega ou execução do objeto, devendo ser informado, por exemplo, se a entrega será integral, parcelada, fracionada, quantidade específica ou conforme a necessidade e endereço para entrega. É preciso também informar os períodos e condições de garantia, prazos e formas de pagamento, além de apontar um servidor responsável pela fiscalização da execução do contrato.
Também será necessário incluir informações complementares como as obrigações do contratante e/ou contratado, qualificação técnica, atestado de capacidade, apresentação de amostras quando necessárias, a dotação orçamentária – indicação de qual Secretaria, Assessoria, Fundo, Autarquia e/ou Fundação pela qual ocorrerá a licitação.
O secretário Amauri Linke disse ainda que o Termo deverá ser assinado por quem o elaborou, pelo secretário ou assessor e pelos responsáveis pelos Fundos Especiais descentralizados, Autarquia e Fundações, se for o caso.
