11 de Agosto de 2017 at 16:59h

Procon orienta sobre a compra de presentes para o Dia dos Pais

O dia dos pais é no próximo domingo (13) e para que o presente não se transforme em pesadelo, o Procon de Toledo dá algumas dicas e orientações. Na hora de fazer as compras é preciso atenção e consciência dos direitos e deveres do consumidor. Pra quem for fazer a compra pela internet deve ficar atento ao prazo de entrega, uma vez que a encomenda poderá não chegar a tempo. As compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, independente de motivo específico.

 

Seguem algumas orientações  do Procon de Toledo:

 

Calçados e vestuário: O estabelecimento comercial não é obrigado a substituir o produto exceto em caso de defeitos. Troca: não é obrigatória por motivo de cor, tamanho ou gosto, esta é uma liberdade do estabelecimento comercial. Porém, é uma regra que o mercado acaba adotando e é uma regra da maioria dos comércios. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeitos. Essa possibilidade deve ser informada em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.

 

Perfumes e cosméticos: Durante a compra e escolha de perfumes ou cosméticos é importante que o consumidor verifique se a embalagem tem as informações sobre o produto em língua portuguesa, observando as suas características; instruções de uso; composição; prazo de validade; registro no órgão competente; condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador. Perguntar se a empresa realiza troca desses produtos.

 

Celular: É aconselhável que a aquisição desses aparelhos seja feita preferencialmente em lojas autorizadas. Onde existe garantia da procedência e habilitação. A embalagem do produto deve estar lacrada na embalagem original, verifique se a rede autorizada/assistência técnica é no município ou outra localidade com o respectivo endereço, o manual de instrução e o termo de garantia contratual em língua portuguesa.

  

Eletroeletrônicos: No ato da compra, o produto deve ser testado e demonstrado. O eletroeletrônico deverá vir acompanhado do manual de instruções em língua portuguesa, informação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor, estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.

 

texto: Anny Silva