A Secretaria de Assistência Social de Proteção à Família (SMAS) apresentou, nesta sexta-feira (12), um esclarecimento sobre a situação envolvendo o acolhimento de pessoas em situação de rua. Por meio de carta, a pasta comunica quais são os critérios para a implantação de uma ‘casa de passagem’. O documento foi elaborado em vista de um material denominado ‘Carta Aberta à Comunidade de Toledo e Regimento Interno’, em que teve o conhecimento de que o Grupo Espírita informa a reabertura do albergue com a denominação de casa de passagem.
De acordo com a carta da SMAS “o conteúdo não expressa que a entidade se propõe a atender a população em situação de rua como preconiza a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias acerca de ‘Casa de Passagem’, mas sim, manter o atendimento que já realizava anterior a sua reforma, e portanto, não correspondendo as legislações que regulamenta este tipo de serviço”.
Além disso, a SMAS informa que, devido a pandemia, em março de 2020, implantou o Serviço de Alojamento Provisório, modalidade de Alta Complexidade de Acolhimento, com o objetivo acolher pessoas em situação de rua para promover a proteção diante dos riscos de contágio pela exposição. Este Serviço vem sendo mantido com articulação intersetorial das Secretarias de Assistência Social, Esporte e Lazer, Segurança Pública, Saúde e Habitação.
Confira o documento na íntegra:
Em resposta a Carta Aberta do Grupo Espírita Fraternidade, referente ao Albergue Noturno Allan Kardec:
Considerando que a Secretaria de Assistência Social e Proteção à Família – SMAS recebeu uma Carta Aberta à Comunidade de Toledo e Regimento Interno, em que teve o conhecimento de que o Grupo Espírita informa a reabertura do Albergue com “sufixo” Casa de Passagem.
Considerando que Casa de Passagem é um Serviço de Alta Complexidade de Assistência Social, que tem como objetivo: Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. Deve estar distribuído no espaço urbano de forma democrática, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos.
Atendimento em unidade institucional de passagem para a oferta de acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber os usuários em qualquer horário do dia ou da noite.
O trabalho essencial: Acolhida/Recepção; escuta; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estudo Social; apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.
Como se trata de Serviço Continuado de Alta Complexidade, requer além de uma infraestrutura adequada a garantia de equipe composta por (assistente social, psicólogo(a), cuidadores sociais, auxiliar de serviços gerais e coordenação).
Nota esclarecedora:
A Secretaria de Assistência Social enquanto Órgão Gestor da Política Pública de Assistência Social na esfera municipal, realizou articuladamente com o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que é o Órgão de Controle Social, a partir do ano de 2011, um processo de reordenamento dos Serviços Socioassistenciais da rede governamental e não governamental para as gradativas adequações necessárias ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
No ano de 2016 houve a reestruturação do processo de habilitação das entidades para cofinanciamento com recursos públicos em que foi regulamentado o processo de Chamamento Público, numa modalidade licitatória, garantindo maior transparência no processo de repasse de recursos públicos e na prestação dos Serviços Socioassistenciais.
Ocorre que não houve por parte da Entidade Albergue Allan Kardec o interesse em se habilitar no processo de Chamamento Público desde então.
Em consulta ao CMAS, identificamos que a última solicitação de renovação da Inscrição foi no ano de 2017, portanto, não está regular no Conselho.
Em 2018 a Entidade Albergue anunciou a paralisação dos atendimentos, o que permanece vigente até então.
O Município de Toledo, através da SMAS vem se empenhando para instituir a Casa de Passagem governamental, garantindo o atendimento à população em situação de rua ou em trânsito. Foram verificados espaços e inclusive elaborado projeto de construção para a Casa de Passagem, porém, não foi possível tal materialidade, até mesmo por manifestações da sociedade que não aceitou a construção daquela edificação no local escolhido pela gestão municipal. Novas tratativas vem avançando para implantação do Serviço no ano de 2021.
Em março de 2020, diante do estado de pandemia do Novo Coronavírus, foi instituído o Serviço de Alojamento Provisório, que é modalidade de Alta Complexidade de acolhimento, que tem como objetivo acolher pessoas em situação de rua para promover a proteção diante dos riscos de contágio pela exposição. Este Serviço vem sendo mantido com articulação intersetorial das Secretarias de Assistência Social, Esporte e Lazer, Segurança Pública, Saúde e Habitação.
O Governo Municipal compreende a necessidade da garantia de oferta de Serviços para promoção da proteção de pessoas em situação de rua, visando o suporte e encaminhamentos necessários bem como, contribuir para a reconstrução de projetos de vida. Neste sentido, vem sendo investidos os esforços necessários para a instituição do Serviço de Casa de Passagem adequados às legislações.
Quanto ao identificado no Regimento Interno apresentado pela entidade Albergue Allan Kardec na presente data, observamos que, embora o documento traga a denominação “sufixo ‘Casa de Passagem” ‘, o conteúdo não expressa que a entidade se propõe a atender a população em situação de rua como preconiza a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias acerca de Casa de Passagem, mas sim, manter o atendimento que já realizava anterior a sua reforma, e portanto, não correspondendo as legislações que regulamenta este tipo de Serviço. Ainda, que no Regimento Interno a Entidade apresenta demanda para a manutenção com recursos do Município, o que está impedido, diante das irregularidades de habilitação de chamamento público.
Desta forma, esclarecemos que a execução do Serviço da Casa de Passagem não se resume a mudança de nomenclatura, nem apenas a reforma de estrutura física e oferta de pernoites, e alimentação, e sim, quanto aos objetivos, a concepção do Serviço, bem como equipe qualificada e contratada exclusivamente para o Serviço, devendo atender a população disposta na Tipificação e com funcionamento ininterrupto.
O Município manterá o seu planejamento quanto à implantação da Casa de Passagem.