Com o objetivo de ampliar a captação de ICMS Ecológico, através da identificação e cadastro de novas áreas de Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), a prefeitura de Toledo realizou uma reunião com técnicos do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), na última sexta-feira, 21. A intenção além de proteger áreas de floresta é aumentar a arrecadação de impostos do município. É que o estado distribui o recurso do ICMS Ecológico para os municípios que possuem essas reservas. Toledo conta com cinco RPPNs cadastradas e uma área pública, que é o Parque Ecológico Diva Paim Barth.
Uma das alternativas discutidas para aumentar a arrecadação foi a criação e efetivação de uma Área de Proteção Ambiental (Apa) na Bacia do Rio Toledo. “O que falta é só o decreto de criação, porque a Bacia do Rio Toledo já funciona como uma APA. Já conta com conservação de solos e da mata ciliar, isolamento das áreas de beira de rio. Se a Bacia do Rio Toledo for decretada como Área de Preservação Ambiental poderá dar retorno ao município em impostos”, relatou o responsável pelo ICMS Ecológico por Biodiversidade do IAP Regional/Toledo, Norci Nodari.
O objetivo maior é garantir a preservação perpétua desses remanescentes para as gerações futuras. Segundo Norci, o município tem um potencial muito grande para ser explorado. “Toledo tem várias áreas que podem ser inscritas como RPPNs. Existem localidades que não podem ser desmatadas por lei e o produtor que não inscreve a sua área como RPPN, deixa de beneficiar o município e de contribuir para o seu desenvolvimento”.
ICMS Ecológico
O pagamento do ICMS Ecológico é feito de acordo com o número de RPPNs que cada município possui. A partir do total do ICMS arrecadado pelo Estado do Paraná, 5% são destinados para os municípios, variando o valor para cada município seguindo os fatores de tamanho, importância, grau de investimento na área, manancial de captação, entre outros.
Dos 5% de impostos, metade é destinada para municípios que têm em seu território mananciais de abastecimento, cuja água se destina ao abastecimento da população. A outra metade para os municípios que têm integrado em seu território Unidades de Conservação, Áreas de Terras Indígenas, Reservas Particulares do Patrimônio Natural, Faxinais, Reservas Florestais Legais.
Texto: Anny Silva