A Secretaria de Segurança e Trânsito de Toledo publica todas as infrações de trânsito no Órgão oficial do município nas segundas-feiras. A medida tem como objetivo diminuir as reclamações de condutores que alegam não receber as notificações pelos Correios.
Para começar a entender como funciona o serviço de Notificação de Autuação é importante saber que a mesma só é expedida se o veículo registrado for flagrado cometendo alguma infração de trânsito. Após a constatação e confirmação o documento é encaminhado por Aviso de Recebimento (AR), e só pode ser recebido por um adulto. Por isso, seguindo essa linha surge a necessidade de manter o endereço atualizado, pois dessa forma o condutor é notificado no tempo certo, atendendo aos prazos para identificação do motorista e da defesa prévia.
Após expedida a notificação para o proprietário, há um prazo previsto de no mínimo 15 dias para Apresentação de Condutor e Defesa de Autuação pelo proprietário do veículo ou condutor identificado. Depois de esgotado os prazos o sistema gera a imposição da multa em decorrência do cometimento da infração de trânsito.
De acordo com o diretor do Departamento de Trânsito, Sidnei Fernando Kuhn, houve muita reclamação sobre a entrega das multas. “Hoje aproximadamente 42% das notificações não chegam ao proprietário, por problemas diversos. Por isso, é importante o cidadão se manter atento aos seus direitos como também para o cumprimento dos seus deveres”, afirma.
SAIBA MAIS:
Não recebi a Notificação de Autuação, como saber se tenho alguma infração?
Além de expedir para o endereço do proprietário do veículo, o Departamento de Trânsito e Rodoviário (DEPTRANS) certifica que o proprietário possa ficar ciente de suas penalidades através de publicação no Órgão Oficial do Município, através de edital, disponível no link:
//www.toledo.pr.gov.br/pagina/orgao-oficial. Para mais informações entre em contato pelo telefone (0xx45)3378-8500.
Notificação de Autuação
Segundo o Artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) “Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade”. Sendo assim a notificação de autuação é o procedimento que avisa ao proprietário do veículo que o mesmo cometeu uma infração de trânsito, e que deve indicar o condutor responsável pela transgressão.
Autor: Luiz. H. Leal
