07 de Julho de 2017 at 17:09h

Transporte Escolar passa por vistoria de férias

A vistoria feita a cada seis meses pela Secretaria de Segurança e Trânsito com os veículos do transporte escolar do município vai acontecer nos dias 11 e 12 de julho no Centro de Eventos Ismael Sperafico. Aproveitando o período de férias escolares serão avaliados os itens de segurança para que a frota continue operando no município.

No dia 11 deverão comparecer as vans e micro-ônibus que fazem o transporte escolar urbano e os prestadores de serviços para terceiros, que são aqueles que também levam alunos de colégios particulares e/ou faculdades e não são vinculados diretamente com o transporte escolar da prefeitura.

Já no dia 12 de julho, a vistoria acontece com os ônibus que fazem o transporte escolar rural e aos que estão vinculados aos contratos do transporte escolar do município. As vistorias acontecem das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, nos dois dias.

Segundo o diretor do Departamento de Trânsito e Rodoviário, Jorge Pereira Machado Filho, essa é uma exigência prevista no Código de Trânsito Brasileiro. “Precisamos fazer a cada seis meses. A documentação já foi repassada aos empresários e proprietários dos veículos. Essa documentação deverá ser entregue antes da vistoria para que esteja anexada no prontuário de cada um”.

Pereira disse que o objetivo é basicamente a segurança dos usuários. “Nós verificamos se o veículo está em condições de transportar as crianças com segurança até a rede escolar. As irregularidades que mais encontramos é a incompatibilidade de número de lugares entre a documentação e o veículo. Nesse caso ele não recebe o selo, e fica irregular para o transporte. Se for da rede municipal pode até ter o contrato suspenso”, explica o diretor.

Para o transporte escolar as exigências são diferentes do que para outros tipos de transporte no perímetro urbano. Os veículos para transporte urbano tem prazo máximo de idade para circular. No caso de ônibus, não pode ter mais do que 10 anos de uso.

“Muitas vezes o pessoal compra ônibus coletivo de fora e precisam adequar, mas como alguns suportam mais lugares acabam colocando, porém é preciso estar com o número de lugares de acordo com o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento Veicular). É importante observar que o motorista conta como um dos ocupantes”, lembra Pereira.

Quando o veículo não se enquadra nas normas é necessário a adequação para que possa ser liberado o transporte de passageiros novamente. “Pedimos a atenção dos condutores e proprietários para que levem a documentação com antecedência e não faltem na vistoria”, alertou Pereira.

 

Dístico

Esse ano foi regulamentado na legislação municipal a possibilidade do “dístico escolar” poder ser afixado no veículo com material imantado.

Dístico é a escrita “Transporte Escolar” obrigatória. Assim aqueles que também fazem o transporte turístico não são prejudicados. A Lei R Nº39 de 30 de maio de 2017 que regulamentou a Lei R Nº48 de abril de 2007. 

 

Texto: Dielson Pickler