28 de Março de 2014 at 23:18h

Tribunal de Justiça considera greve dos servidores municipais ilegal e abusiva

Em entrevista coletiva concedida na tarde da sexta-feira (28), o prefeito Beto Lunitti anunciou a decisão proferida pela Desembargadora Lélia Samardã Giacomet, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que considerou a greve dos servidores municipais de Toledo ilegal e abusiva. O documento determina o retorno imediato dos servidores às atividades municipais paralisadas, em 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 15 mil.

Segundo o texto da liminar, “em suas razões iniciais, a municipalidade noticia que o Sindicato representante dos servidores municipais, em data de 14/02/2014, encaminhou ofício (ofício nº 08/2014), no qual constavam as reinvindicações dos servidores representados (documentos de fl. 89), e, por meio de reunião previamente agendada entre as partes, realizada em 24/02/2014, alguns compromissos foram assumidos 33,33% de hora atividade para os professores até o término de 2015, elevação do vale-alimentação para R$ 200,00, constituição de comissão conjunta para revisão dos decretos municipais – e encaminhou à Câmara de Vereadores lei que assegurou a reposição inflacionária anual, na proporção de 5,26%, a viger a partir de 01/03/2014, a qual foi devidamente aprovada”.

O documento ainda relata que, “pelas provas constantes dos autos, constata-se que o Município de Toledo, de boa-fé, está buscando através as Comissão Permanente de Diálogo, como se adequar as reivindicações da classe dos servidores municipais, conforme consta no Ofício nº 0189/2014, expedido pelo prefeito de Toledo (fls. 107/110) e admitido parcialmente pela Secretária Geral do Sindicato dos Servidores Municipais”.

Ainda constante na liminar, o município, em 19/03/2014, foi comunicado quanto à decisão tomada em assembleia, onde foi aprovado o ‘estado de greve’ dos servidores municipais, a partir de 24/03/2014. A decisão ainda levou em conta o relatório de greve firmado pela Secretária Municipal da Educação de Toledo (SMED), onde estão relacionadas todas as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil que permanecem fechados, sem a prestação de qualquer serviço, o que é confirmado pelos comunicados direcionados aos servidores e pais dos alunos por meio de cartazer fixados nas entradas.

Segundo a decisão da Desembargadora, “infere-se a abusividade flagrante do movimento grevista, com destaque para o fato de que a paralisação é total, não se preocupando a categoria com a manutenção de percentual de servidores atendendo a população nos serviços essenciais de educação pública, de segurança pública e de saúde. Ademais, não houve cumprimento das formalidades exigidas pela Lei Federal nº 7.783/89, em especial a notificação do início da greve, e não do ‘estado de greve’, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, com sua correspondente aprovação por Assembleia Geral dos sindicalizados”.

A liminar ainda determina que o réu seja intimado com urgência para tomar ciência e dar cumprimento à presente decisão, devendo pelo mesmo mandado ser citado para contestar a demanda em 15 dias, com as advertências legais.