20 de Mai de 2015 at 17:19h

Vale alimentação dos servidores municipais será R$ 300,00

Na terça-feira (19) a Prefeitura de Toledo publicou no Órgão Oficial o Decreto Nº 614 que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos servidores e empregados públicos municipais de Toledo. Atualmente,  aproximadamente 2.800 servidores se enquadram nos critérios e recebem o benefício. A licitação para contratação da empresa que administrará o auxílio será aberta nos próximos dias. O valor aumentará para R$ 300,00 a partir de janeiro de 2016.

Implantado em outubro de 2013, o crédito mensal do Vale Alimentação no primeiro período foi de R$ 150,00, após este valor cada servidor passou a receber R$ 220,00 mensais de outubro de 2014 e será pago até dezembro de 2015, ou seja, R$ 10,00 por dia contados como trabalhados em um mês. Já em janeiro e fevereiro e abril à setembro os servidores passarão a receber R$ 300,00 a partir do novo contrato, um total de R$ 13,63 por dia. A secretária de Recursos Humanos, Marines Bettega, informou que o valor pago pela Prefeitura tem caráter indenizatório, pois é proporcional aos dias que o servidor público trabalha.

O novo valor, segundo o secretário de Fazenda Neuroci Frizzo, do vale alimentação dos servidores municipais irá injetar, em 2016, R$ 9,3 milhões na economia local. “Os vales serão gastos aqui mesmo no município isso é bom para nossa economia. É mais dinheiro circulando”, comenotou. O aumento de 36% no vale é o cumprimento de um compromisso do prefeito Beto Lunitti com os servidores. “E isso também vai fazer com que os trabalhadores municipais reforcem as finanças e comprem produtos básicos, além de fomentar o comércio local. Todos ganham”, disse.

Critérios

O auxílio alimentação é concedido aos servidores de carreira ativos; empregados públicos; e servidores efetivos licenciados para o exercício de cargos de comissão. Secretários e cargos comissionados não têm direito ao benefício. O pagamento do auxílio será proporcial nos casos de falta injustificadas, cumprimento da penalidade de suspensão, licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, licença para serviço militar, licença para desempenho de mandato eletivo, licença especial, salário-maternidade e licenças-maternidade, à adotante e à paternidade e outros afastamentos ou licenças imcompatíveis com a natureza indenizatória do auxílio.